terça-feira, 21 de maio de 2019

Destruição do Patrimônio Público

1º SEMESTRE:

  • Trabalho com a lei 2848/40, artigo163, sobre a destruição do Patrimônio Público de 07 de dezembro de 1940;

CAPÍTULO IV DO DANO
Dano 
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. 
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido: 
I - com violência à pessoa ou grave ameaça; 
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; 
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

SUGESTÕES DE ATIVIDADES A PARTIR DA LEITURA DO DECRETO LEI:
  • Registro fotográfico dos bens danificados na escola (classes, cadeiras, portas, paredes...);
  • Construção de gráficos comparando o número de materiais bons e danificados;
  • Realização do levantamento do custo para reparar esses danos (consertos);
  • Divulgação do gasto anual (2016) com a manutenção da escola e comparação com o valor arrecadado na contribuição das famílias;
  • Elaboração de material de divulgação (cartazes, charges, panfletos) com a importância da conservação do bem público.

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