1º SEMESTRE:
- Trabalho com a lei 2848/40, artigo163, sobre a destruição do Patrimônio Público de 07 de dezembro de 1940;
CAPÍTULO IV
DO DANO
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais
grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços
públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente
à violência.
SUGESTÕES DE ATIVIDADES A PARTIR DA LEITURA DO DECRETO LEI:
- Registro fotográfico dos bens danificados na escola (classes, cadeiras, portas, paredes...);
- Construção de gráficos comparando o número de materiais bons e danificados;
- Realização do levantamento do custo para reparar esses danos (consertos);
- Divulgação do gasto anual (2016) com a manutenção da escola e comparação com o valor arrecadado na contribuição das famílias;
- Elaboração de material de divulgação (cartazes, charges, panfletos) com a importância da conservação do bem público.
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